PROTESTO DE TÍTULOS - O CICLO DO PROTESTO DE TÍTULOS
O CICLO DO PROTESTO DE TÍTULOS
O procedimento do protesto é iniciado com o protocolo dos títulos junto ao Tabelião de Protestos.
Os títulos de crédito são examinados para detecção de eventual irregularidade formal ou indícios de fraude, caso em que são devolvidos ao apresentante com a respectiva nota devolutiva.
As informações dos títulos são insertas no banco de dados e as respectivas imagens digitalizadas e armazenadas afim de que sejam disponibilizadas a interessados mediante requerimento, a qualquer tempo.
Localizado com precisão o endereço, os intimadores realizam a intimação pessoalmente ou a alguém que possa representar o devedor, caso este não tenha sido encontrado no local indicado.
O tabelionato publica diariamente os nomes de todos os devedores não intimados pessoalmente, no jornal 'O Diário do Grande ABC' na seção 'Edital de Protesto'.
Recebida a intimação, o devedor deve quitar a dívida em 3 dias úteis (5 dias úteis nos casos de edital de protesto), sem qualquer possibilidade de descontos ou prorrogação de prazos.
O pagamento do título em cartório é realizado no horário de funcionamento do tabelionato das 9:00h às 17:00h.
Caso a obrigação já estiver quitada (envio indevido de título a cartório) ou se o devedor quiser renegociar seu pagamento com o credor antes da ocorrência do protesto, deve solicitar a este que proceda à desistência do protesto.
No caso de dívidas já quitadas, sem justa causa ou que sejam resultado de fraude, o devedor deve recorrer o procedimento judicial da sustação do protesto.
Caso a obrigação não tenha sido quitada findo o prazo concedido para pagamento, o título será protestado e automaticamente o nome do devedor passará a constar do banco de dados de inadimplentes dos TABELIONATOS DE PROTESTO, SERASA, SCPC e demais conveniados dos cartórios.
Após o título ter sido protestado, o devedor pode proceder ao cancelamento do protesto para a devida regularização da situação de crédito perante o mercado.
Em qualquer momento, para comprovar a sua situação com relação à existência ou não de títulos protestados, o cidadão pode solicitar certidão de protesto de 5, 10, 100 anos, de acordo com a idade do banco de dados do tabelionato, podendo também solicitá-la para verificar a situação de crédito de qualquer pessoa física ou jurídica.
Conheça também o serviço de pesquisa gratuita de protesto disponibilizado pelos tabelionatos de protesto do Estado de São Paulo. Você poderá fazer a consulta gratuita de nomes protestados, através do número do RG, CPF ou CNPJ. (www.protesto.com.br).
ATENÇÃO: A maior vantagem do protesto de títulos para o credor é o fato do nome do devedor NÃO 'CADUCAR JAMAIS'. Enquanto no SERASA, SCPC o nome permanece no banco de dados num prazo máximo de 5 anos, nos cartórios só existe uma forma do devedor regularizar sua situação creditícia: Quitando a dívida. |