CERTIDÃO DE PROTESTO - DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS ÀS ENTIDADES DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO

A Lei de Protesto confere às entidades representativas da indústria e do comércio e àquelas vinculadas à proteção do crédito (Serasa, SCPC entre outras), o direito de requerer certidão em forma de relação diária sobre os protestos e cancelamentos efetuados.

Tanto o Serasa como o SCPC são conveniados dos cartórios de protesto e recebem diariamente informações de nomes protestados e cancelados.

Todo e qualquer nome inserto ou excluído na base de dados dos tabelionatos, necessariamente constará de todos os bancos de dados privados de inadimplentes do Brasil que forem conveniados.

Contudo, o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. Art. 43, § 1º-, limita a divulgação destas informações pelas Associações de Proteção ao Crédito (Serasa, SCPC entre outras) a um PERÍODO MÁXIMO DE 05 (CINCO) ANOS.

Ao contrário dos nomes de devedores protestados em cartório que NÃO CADUCAM JAMAIS.

Esta é a principal vantagem do encaminhamento do título para cartório. Uma vez protestado o título, o devedor manterá um vínculo eterno com o credor, não permitindo assim, que um devedor tenha seu nome excluído do banco de dados sem que antes tenha quitado sua dívida.

 

Tabelião de Notas e Protestos de Letras e Títulos de Ribeirão Pires - Rua Boa Vista, 214 -
Centro - Ribeirão Pires - SP - Cep 09400-180 Tel.: (11) 4828-5855 Fax: (11) 4828-3124 r:29