TÍTULOS PROTESTÁVEIS - NOTA PROMISSÓRIA
O Que é 'Nota Promissória' ?
A Nota Promissória é uma promessa de pagamento.
Para que a Nota Promissória possa ter ingresso no cartório de Ribeirão Pires, faz-se necessário que a PRAÇA DE PAGAMENTO seja Ribeirão Pires.
O Protesto Pelo Saldo
Um título de crédito será protestado pelo saldo, caso o credor já tenha recebido parte do valor constante do título.
Para isso, a seguinte declaração deve constar no verso do título:
'Protestar pelo saldo de R$ - ............. Ribeirão Pires (Data), Assinatura do Credor.
Correção de Valor
| É imprescindível a concordância do devedor/emitente, caso haja necessidade de correção do valor da NP. |
Conforme o caso, as seguintes declarações deverão ser transcritas no verso do título:
Declaração feita quando da emissão do Título de Crédito:
'O valor desta NP será corrigido de acordo com (escreva o indice de correção, ex.: IGP, TR), São Bernardo do Campo, Data e Assinatura do Devedor'.
Declaração a Ser Feita Quando da Apresentação do Título de Crédito para Protesto:
'Valor atualizado para protesto: R$ - .... Ribeirão Pires (Data), assinatura do credor'
O Protesto do Avalista
O avalista nunca será protestado, independente de constar sua assinatura no verso do título.
Preencha de maneira legível, pois o formulário de protesto será digitalizado pelo tabelionato.
O CEP correto garante uma intimação perfeita.
A pessoa a qual recebeu o endosso em seu favor será denominada 'Credor', para fins de preenchimento do formulário de protesto.
O Endosso na Nota Promissória
A pessoa a qual recebeu o endosso em seu favor (endossatária) será denominada 'credor'.
Em caso de endosso, deverá ser colocado no verso da Nota Promissória:
'Pague-se a (fulano de tal....) assinatura do emitente (endosso em preto), ou a simples assinatura de quem está endossando (endosso em branco). |