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Prescrição. Nota promissória. Cancelamento. Protesto.
A prescrição do título executivo não acarreta o cancelamento do protesto. Se o título não tem vício e o débito não foi pago, mantém-se o protesto, pois o credor pode fazer a cobrança por outros meios, dentre os quais a ação monitória. REsp 671.486-PE, relator ministro Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 8/3/2005 (Informativo de jurisprudência do STJ 238, 7 a 11/3/2005).
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