TABELA DE CUSTAS
UFESP (em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.010) = R$ 16,42
CERTIDÃO DE PROTESTO (5 ANOS) – R$ 7,92
CERTIDÃO DE PROTESTO (10 ANOS) – R$ 15,84
VALOR MÁXIMO PARA RECEBIMENTO EM DINHEIRO – R$ 821,00
PARA ONDE VÃO AS CUSTAS PAGAS? Os valores referentes a custas e emolumentos cobrados dos usuários que se utilizam dos serviços extra judiciais dos cartórios em todo território brasileiro (Registro de Imóveis, Notas, Títulos e Documentos ou Protesto) não são repassados integralmente aos registradores ou tabeliães delegados destas repartições.
Ao contrário do que muitos tem conhecimento, com o pagamento dessas despesas, o usuário está contribuindo para diversas finalidades de cunho social.
Nos termos da Lei Estadual n.º 11.331, de 26 de dezembro de 2002, as custas e emolumentos são destinadas, consoante seu art. 19, de forma a saber:
a) 62,5% são receitas dos notários e registradores, sendo 1% destinado às Santas Casas de Misericórdia.
b) 17,763160% são receita do Estado, em decorrência do processamento da arrecadação e respectiva fiscalização. Esse percentual, por sua vez, se subdivide da seguinte maneira:
I - 74,07407% recolhido ao Fundo de Assistência Judiciária;
II - 7,40742% ao custeio das diligências dos oficiais de justiça incluídas na taxa judiciária;
III - 18,51851% à Fazenda do Estado.
c) 13,157894% são contribuição à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado;
d) 3,289473% são destinados à compensação dos atos gratuitos do registro civil das pessoas naturais e à complementação da receita mínima das serventias deficitárias;
e) 3,289473% são destinados ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, em decorrência da fiscalização dos serviços.
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