Leis específicas
Decretos específicos
Normas de serviços
Normas do banco central
Provimentos
Artigos
Jurisprudência
CANCELAMENTO DE PROTESTO - TITULO FALSO - NECESSÁRIA ABORDAGEM CONTENCIOSA PARA A DECLARAÇAO DE NULIDADE DO ATO - NÃO CABE MEDIDA ADMINSTRATIVA.
D.O.E de 13-11-2003
IV. - ATOS ADMINISTRATIVOS E DECISÕES DA 1ª E 2ª VARAS DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DA CAPITAL
Caderno 2
1ª VARA
VENÍCIO ANTONIO DE PAULA SALLES
Juiz - Titular
JOSÉ HENRIQUE FORTES MUNIZ JUNIOR
Juiz - Auxiliar
TÂNIA MARA AHUALLI
Juiz - Auxiliar
Processo 000.03.127767-5 - Pedido de Providências - THEREZA ANTONIO DE OLIVEIRA - Fls 11 - Vistos. Indefiro o pedido iniciado por THEREZA ANTÔNIO DE OLIVEIRA. A requerente alega ser "falso" o título que alicerçou o protesto. Juntou boletim de ocorrência noticiando o furto de seus documentos pessoais e com base em tais documentos pleiteia o cancelamento do apontamento. A medida administrativa não é apta para tal intento, conquanto este refoge a uma abordagem exclusivamente registral, possuindo consistência contenciosa. Assim, não havendo vício no ATO DE PROTESTO, mas eventual irregularidade na vontade formadora do título, a via administrativa se revela imprópria. Julgo extinto o pedido, DETERMINANDO O SEU ARQUIVAMENTO. P.R.I. - CP 831. (D.O.E. de 13.11.2003) |