Leis específicas
Decretos específicos
Normas de serviços
Normas do banco central
Provimentos
Artigos
Jurisprudência

CANCELAMENTO DE PROTESTO - TITULO FALSO - NECESSÁRIA ABORDAGEM CONTENCIOSA PARA A DECLARAÇAO DE NULIDADE DO ATO - NÃO CABE MEDIDA ADMINSTRATIVA.

D.O.E de 13-11-2003

IV. - ATOS ADMINISTRATIVOS E DECISÕES DA 1ª E 2ª VARAS DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DA CAPITAL

 Caderno 2

1ª VARA

VENÍCIO ANTONIO DE PAULA SALLES
Juiz - Titular

JOSÉ HENRIQUE FORTES MUNIZ JUNIOR
Juiz - Auxiliar

TÂNIA MARA AHUALLI
Juiz - Auxiliar

 Processo 000.03.127767-5 - Pedido de Providências - THEREZA ANTONIO DE OLIVEIRA - Fls 11 - Vistos. Indefiro o pedido iniciado por THEREZA ANTÔNIO DE OLIVEIRA. A requerente alega ser "falso" o título que alicerçou o protesto. Juntou boletim de ocorrência noticiando o furto de seus documentos pessoais e com base em tais documentos pleiteia o cancelamento do apontamento. A medida administrativa não é apta para tal intento, conquanto este refoge a uma abordagem exclusivamente registral, possuindo consistência contenciosa. Assim, não havendo vício no ATO DE PROTESTO, mas eventual irregularidade na vontade formadora do título, a via administrativa se revela imprópria. Julgo extinto o pedido, DETERMINANDO O SEU ARQUIVAMENTO. P.R.I. - CP 831. (D.O.E. de 13.11.2003)


 

Tabelião de Notas e Protestos de Letras e Títulos de Ribeirão Pires - Rua Boa Vista, 214 -
Centro - Ribeirão Pires - SP - Cep 09400-180 Tel.: (11) 4828-5855 Fax: (11) 4828-3124 r:29